COMISSÃO ESPECIAL DA LEI DE LICITAÇÕES  aprovou na ultima quarta-feira, 5, o seu relatório.  E o texto aprovado visa combater a corrupção; o excesso de burocracia; as interrupções das obras e dos serviços, além de dar maior agilidade ao processo de licitação, como um todo. O relatório atual dá total autonomia à administração pública para conduzir a licitação. A lei atual deixa claro que a licitação não será sigilosa, sendo públicos e acessíveis os atos de seu procedimento. A exceção fica por conta do conteúdo das propostas realizadas pelos concorrentes, até a apresentação.  O texto do projeto aprovado na Comissão estabelece que os atos são públicos, mas faz uma ressalva mais genérica, para “as informações cujo sigilo seja imprescindível à segurança da sociedade e do Estado, na forma da lei”. A proposta permite, por exemplo, que o orçamento estimado pela Administração Pública seja sigiloso, “havendo motivos relevantes devidamente justificados”. Mas este sigilo não vai valer para órgãos de controle interno e externo.

Sobre punição por fraudes, a lei atual estabelece pena de 3 a 6 anos para quem fraudar licitações. A proposta em discussão amplia a pena, para 4 a 8 anos de prisão. Se houver sobre preço ou superfaturamento, a pena passa a ser de 4 a 12 anos de prisão.

OBRAS PARADAS

O projeto de lei proíbe a administração pública de retardar sem motivos a execução de obra e serviço. Se ocorrer paralisação ou suspensão do contrato, será elaborado um aviso de obra paralisada, a ser colocada no local onde o serviço está ocorrendo, informando a data prevista para o empreendimento ser retomado.

Com aprovação, projeto seguirá para o plenário da Câmara e, depois, para o Senado.